Escritório especializado em Inventários.

Organize a partilha de bens com segurança e tranquilidade jurídica.
Tenha um inventário com a devida herança.


Atendimento Nacional.

Nossos serviços

Confecção partilha

Seja inventário judicial ou extrajudicial, o escritório junta a documentação, organiza os bens e monta a partilha a ser feita pelos herdeiros.

Assessoria em Testamento

Além do inventário, nosso escritório auxilia aqueles que querem fazer um testamento, bem como auxilia aqueles que precisam registrar um testamento para então fazer o inventário.

Recolhimento de imposto - ITCMD

Também atuamos no momento do recolhimento do imposto que é devido para a homologação da partilha dos bens aos herdeiros, o chamado ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Ação de inventário por arrolamento

é uma forma simplificada de inventário prevista no Código de Processo Civil (arts. 659 a 663 do CPC/2015), criada para dar mais celeridade quando o caso atende a determinados requisitos.

Cessão de Direitos Hereditários

negócio jurídico pelo qual um herdeiro transfere a outro herdeiro ou a terceiro seus direitos sobre a herança ou parte dela, antes da partilha.x

Sobrepartilha de bens

procedimento pelo qual se realiza nova partilha para incluir bens ou direitos não partilhados no inventário ou partilha original.

Quem somos?

Victor Brito escritório de advocacia.

Tem como sócio o advogado Victor Barboza de Brito. 

Advogado em atuação em Maringá/PR, com formação em Direito pela Unicesumar (2023) e pós-graduando em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Atua nas áreas de Direito do Passageiro, Direito Bancário do Consumidor e Direito Civil, com experiência também na função de Controller Jurídico.

É membro ativo da OAB/PR – Subseção Maringá, integrando as Comissões da Jovem Advocacia, Direito Imobiliário e Direito Tributário.

OAB/PR 123.361.

Perguntas frequentes!

Quais serão os meus custos?
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) – percentual definido pelo Estado.

  • Custas cartorárias ou judiciais – variam conforme o valor dos bens e se o inventário é extrajudicial ou judicial.

  • Extrajudicial: quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da reunião da documentação e do pagamento do ITCMD.

  • Judicial: necessário quando há menores, incapazes ou divergência entre os herdeiros. Pode levar de alguns meses a mais de um ano, conforme a complexidade e o andamento do processo.

  • Certidão de óbito do falecido.

  • Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge/companheiro.

  • Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros.

  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, aplicações).

  • Certidões negativas fiscais e demais comprovantes relacionados ao patrimônio.

  • Reunir a documentação pessoal e patrimonial do falecido e dos herdeiros.

  • Definir se o inventário será extrajudicial (cartório) ou judicial.

  • Contratar um advogado para conduzir o procedimento.

  • Calcular e recolher o ITCMD.

  • Elaborar e formalizar a partilha dos bens.

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